Trata-se de uma das principais causas que tornam o contrato de compra e venda
de um imóvel na planta mais oneroso para o comprador.
Atualmente o INCC é o
índice mais utilizado para corrigir contratos de compra e venda de imóveis
durante a realização das obras. Por esta razão, antes de assinar um contrato de
compra e venda é fundamental que seja levando em conta o INCC.
A sigla significa -
Índice Nacional de Custo da Construção, índice elaborado pela Fundação Getúlio
Vargas – FGV, com o intuito de apurar a evolução do custo de uma construção. O
índice leva em conta os dados de aumento dos preços dos materiais, equipamentos
e da mão de obra em 07 capitais: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte,
Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.
O INCC é variável e
sua progressão dependerá da evolução dos preços que compõe o índice nos locais
de referência, portanto, resta impossível precisar qual será a correção
aplicada no contrato de compra e venda de imóvel que está na fase de construção
nos próximos meses. Porém, com base no histórico de evolução do índice, é indicado que o comprador do imóvel se
prepare para ver o seu contrato sofrer um reajuste de 8 a 10% ao ano durante a
execução da obra.
É importante ressaltar
que o INCC só incide em relação aos valores que não foram pagos, ou seja, se
você pagar o imóvel a vista, não precisará se preocupar com a evolução do INCC.
Contratos onde houve um valor de entrada, igualmente, o INCC deve ser aplicado
apenas em cima do valor pendente de pagamento.
Se você já comprou um imóvel que sofreu correções pelo INCC e hoje o valor do imóvel está acima da sua capacidade financeira, lembre-se que você
pode encerrar o contrato a qualquer momento – Leia mais em – Comprei um imóvel
na planta, posso desistir?






