Poucas pessoas sabem que a Lei de Registros Públicos garante desconto de 50% dos emolumentos (conhecido popularmente como taxa cartorária), para os adquirentes do primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Trata-se de condição para obtenção do “desconto” que seja o primeiro imóvel do adquirente e usado para fins residencial. Também não é possível valer-se da isenção se o imóvel não foi financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.
O valor dos emolumentos varia conforme o estado, porém uma simulação da Corregedoria Geral de Justiça estima que o comprador de um imóvel de R$ 200.000,00, terá em média uma economia de R$ 823,64.
Para obter o desconto sugerimos que seja feito um contato prévio com o cartório para verificar a documentação necessária, evitando discussões infrutíferas e/ou perda de tempo na obtenção de documentos que não serão exigidos pelo cartório. Em tese basta o adquirente informar ao cartório de que está adquirindo seu primeiro imóvel e que cumpre todas as exigências da lei para receber o benefício assinando uma declaração de veracidade da informação prestada.
Para evitar problemas nos cartórios é aconselhável tentar a obtenção de certidão junto a Caixa Econômica Federal onde conste expressamente que se trata da aquisição do primeiro imóvel e que este é financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Vale salientar que caso o cartório se recuse a cumprir a lei, o interessado deve fazer uma reclamação junto a Corregedoria de Justiça que pode aplicar multa ao cartório que descumpre a lei. Da mesma forma, deve ser feita reclamação junto a ANOREG – Associação dos Notários e Registradores do Brasil - http://www.anoreg.org.br e também junto a ANOREG do seu estado.
Para o adquirente prejudicado, a corregedoria de justiça pode determinar o reembolso dos valores pagos à maior em quantia que pode ser o triplo do valor desembolsado, porém aconselhamos que não seja efetuado o pagamento indevido antes de entrar em contato com a ANOREG e com a Corregedoria de Justiça do seu Estado.







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