Quais são os Direitos dos consumidores que compraram imóvel
na planta e não receberam o imóvel no prazo acordado?
O crescimento da economia, a criação de programas
governamentais como o Minha Casa Minha Vida e a expansão do crédito geraram um
boom imobiliário no Brasil. Novas construções são iniciadas a todo o momento e o
apetite para arrecadar uma fatia deste mercado é enorme.
Contudo, a capacidade de erguer novos empreendimentos e entregá-los no prazo não é tarefa fácil. São inúmeros os empreendimentos que sofrem atrasos na entrega levando os consumidores insatisfeitos a questionarem, quais são os
Direitos que o consumidor adquirente de imóvel na planta tem diante do atraso
na entrega da obra?
Abaixo destacamos alguns direitos que podem ser aplicados:
Desistir do negócio e
reaver todo o dinheiro pago
Muitos consumidores que adquiriram um imóvel na planta,
assinaram um contrato com a construtora estipulando a data de entrega e mesmo assim
não receberam o imóvel na data acordada se perguntam, diante do atraso na
entrega da obra, posso desistir do negócio e reaver o dinheiro que paguei?
A resposta é sim, sem dúvida alguma. O consumidor que quiser
desfazer o negócio diante do atraso injustificado da construtora pode fazê-lo,
tendo a construtora o dever de restituir
todo o valor pago pelo imóvel corrigido.
Indenização
Contratual (Cláusula Penal)
A maioria dos contratos entre consumidores que compraram um
imóvel na planta e a construtora tem previsão de multa por descumprimento, o
problema é que geralmente a multa não se aplica a construtora. Ou seja, se o consumidor
atrasar as suas obrigações contratuais, como o pagamento de uma prestação,
incide uma penalidade que costuma ser altíssima, porém não há nenhuma
penalidade no sentido contrário.
A jurisprudência majoritária, inclusive do Superior Tribunal
de Justiça, tem entendido que a prática de estabelecer nos contratos multas por
descumprimento contratual que só atingem o consumidor e isentam a construtora
são abusivas. O judiciário, em muitas situações, determina que as penalidades
previstas no contrato se invertam. Ou seja, se o contrato prevê multa de 20% do
valor do contrato na hipótese do consumidor não cumprir as suas obrigações,
esta mesma multa será aplicada em favor do consumidor, contra a construtora.
Indenização por Danos
Morais
Não raro o atraso na entrega do imóvel gera um desgaste
emocional enorme ao consumidor que adquiriu seu imóvel na planta e não recebeu
no prazo estabelecido no contrato, levando a pergunta, a construtora deve pagar
dano moral pelo atraso na entrega da obra?
Embora minha opinião pessoal seja da que sim, sem dúvida, a
jurisprudência tem entendido de maneira diversa.
A regra é que o descumprimento contratual por si só não gera
dano moral, tratando-se de um mero dissabor da vida. Embora o atraso, por si
só, não gere automaticamente um dano de
ordem moral, há inúmeras situações que no caso concreto o judiciário tem
aplicado tal penalidade.
Indenização por Danos
Materiais
Grande parte das pessoas que compram um imóvel na planta não
possuem outro imóvel e residem em imóveis alugados. Esta realidade ocasiona um
dano material enorme, pois terão de continuar pagando seus aluguéis enquanto o
imóvel não é entregue por conta de atraso na obra, isto é justo? O consumidor pode
pedir que a construtora pague o seu aluguel durante o período de atraso na
entrega da obra?
A resposta não poderia ser diferente, não é justo e o
consumidor pode sim requerer que a construtora pague seu aluguel durante o
período de atraso da obra. Ainda, outros valores podem ser reavidos, como
condomínio, IPTU, aluguel de garagem.
Lucros Cessantes
Se você não mora em imóvel alugado, como no tópico acima, é
possível que você tenha Direito a Lucros Cessantes. Neste caso significa dizer que embora você não tenha despesas com
aluguel, você está deixando de ganhar dinheiro, pois poderia estar alugando
para um terceiro. A jurisprudência majoritária entende que os lucros cessantes
são devidos.
Via de regra não é preciso comprovar que você tinha a
intenção de alugar e tampouco fazer prova no sentido de que você já tinha
alguma pessoa interessada em alugar o imóvel,
os lucros cessantes são presumidos e cabe a construtora provar que não
deve arcar com esta despesa.
Conclusão
Embora os Direitos de quem adquiriu um imóvel na planta e
não recebeu no prazo acordado por conta de atraso na entrega das obras sejam
amplos, dificilmente serão reconhecidos pela construtora sem um processo
judicial.
Vale mencionar que os Direitos citados não são absolutos e
alguns deles não podem ser pedidos em conjunto. Procure sempre um
advogado especialista no assunto para orientar o
que você tem Direito e qual a melhor forma de concretizar tais direitos.






