Atraso na Entrega da Obra

Quais são os Direitos dos consumidores que compraram imóvel na planta e não receberam o imóvel no prazo acordado?

O crescimento da economia, a criação de programas governamentais como o Minha Casa Minha Vida e a expansão do crédito geraram um boom imobiliário no Brasil. Novas construções são iniciadas a todo o momento e o apetite para arrecadar uma fatia deste mercado é enorme.

Contudo, a capacidade de erguer novos empreendimentos e entregá-los no prazo não é tarefa fácil. São inúmeros os empreendimentos que sofrem atrasos na entrega levando os consumidores insatisfeitos a  questionarem,  quais são os Direitos que o consumidor adquirente de imóvel na planta tem diante do atraso na entrega da obra?

Abaixo destacamos alguns direitos que podem ser aplicados:

Desistir do negócio e reaver todo o dinheiro pago

Muitos consumidores que adquiriram um imóvel na planta, assinaram um contrato com a construtora estipulando a data de entrega e mesmo assim não receberam o imóvel na data acordada se perguntam, diante do atraso na entrega da obra, posso desistir do negócio e reaver o dinheiro que paguei?
A resposta é sim, sem dúvida alguma. O consumidor que quiser desfazer o negócio diante do atraso injustificado da construtora pode fazê-lo, tendo a construtora o dever de restituir  todo o valor pago pelo imóvel corrigido.

Indenização Contratual (Cláusula Penal)

A maioria dos contratos entre consumidores que compraram um imóvel na planta e a construtora tem previsão de multa por descumprimento, o problema é que geralmente a multa não se aplica a construtora. Ou seja, se o consumidor atrasar as suas obrigações contratuais, como o pagamento de uma prestação, incide uma penalidade que costuma ser altíssima, porém não há nenhuma penalidade no sentido contrário.

A jurisprudência majoritária, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, tem entendido que a prática de estabelecer nos contratos multas por descumprimento contratual que só atingem o consumidor e isentam a construtora são abusivas. O judiciário, em muitas situações, determina que as penalidades previstas no contrato se invertam. Ou seja, se o contrato prevê multa de 20% do valor do contrato na hipótese do consumidor não cumprir as suas obrigações, esta mesma multa será aplicada em favor do consumidor, contra a construtora.

Indenização por Danos Morais

Não raro o atraso na entrega do imóvel gera um desgaste emocional enorme ao consumidor que adquiriu seu imóvel na planta e não recebeu no prazo estabelecido no contrato, levando a pergunta, a construtora deve pagar dano moral pelo atraso na entrega da obra?

Embora minha opinião pessoal seja da que sim, sem dúvida, a jurisprudência tem entendido de maneira diversa.

A regra é que o descumprimento contratual por si só não gera dano moral, tratando-se de um mero dissabor da vida. Embora o atraso, por si só,  não gere automaticamente um dano de ordem moral, há inúmeras situações que no caso concreto o judiciário tem aplicado tal penalidade.

Indenização por Danos Materiais

Grande parte das pessoas que compram um imóvel na planta não possuem outro imóvel e residem em imóveis alugados. Esta realidade ocasiona um dano material enorme, pois terão de continuar pagando seus aluguéis enquanto o imóvel não é entregue por conta de atraso na obra, isto é justo? O consumidor pode pedir que a construtora pague o seu aluguel durante o período de atraso na entrega da obra?

A resposta não poderia ser diferente, não é justo e o consumidor pode sim requerer que a construtora pague seu aluguel durante o período de atraso da obra. Ainda, outros valores podem ser reavidos, como condomínio, IPTU, aluguel de garagem.

Lucros Cessantes

Se você não mora em imóvel alugado, como no tópico acima, é possível que você tenha Direito a Lucros Cessantes. Neste caso significa dizer  que embora você não tenha despesas com aluguel, você está deixando de ganhar dinheiro, pois poderia estar alugando para um terceiro. A jurisprudência majoritária entende que os lucros cessantes são devidos.

Via de regra não é preciso comprovar que você tinha a intenção de alugar e tampouco fazer prova no sentido de que você já tinha alguma pessoa interessada em alugar o imóvel,  os lucros cessantes são presumidos e cabe a construtora provar que não deve arcar com esta despesa.

Conclusão 

Embora os Direitos de quem adquiriu um imóvel na planta e não recebeu no prazo acordado por conta de atraso na entrega das obras sejam amplos, dificilmente serão reconhecidos pela construtora sem um processo judicial.

Vale mencionar que os Direitos citados não são absolutos e alguns deles não podem ser pedidos em conjunto. Procure sempre um advogado especialista no assunto para orientar o que você tem Direito e qual a melhor forma de concretizar tais direitos.


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